Na lei de responsabilidade civil, um dever de cuidado é uma obrigação legal que é imposta a um indivíduo que exige a adesão a um padrão de cuidado razoável durante a execução de quaisquer atos que possam prejudicar outros previsivelmente. É o primeiro elemento que deve ser estabelecido para prosseguir com uma ação em negligência. O requerente deve poder demonstrar um dever de diligência imposto por lei que o arguido violou. Por sua vez, a violação de um dever pode sujeitar um indivíduo a responsabilidade. O dever de cuidado pode ser imposto por lei, entre indivíduos sem relação direta com a família (familiar ou contratual ou não), mas que acabam por se relacionar de alguma maneira, conforme definido pela lei comum (que significa jurisprudência). O dever de cuidar pode ser considerado uma formalização do contrato social, as responsabilidades implícitas dos indivíduos em relação aos outros dentro da sociedade. Não é uma exigência que um dever de cuidado seja definido por lei, embora freqüentemente se desenvolva através da jurisprudência do direito comum. [Lei comum][Tort][Responsabilidade do produto][Fraude][Restrição do comércio][Contrato][Evidência: lei][Lei de propriedade][Vontade e testamento][Lei][Lei das obrigações] |