A prostituição em Portugal é legal, mas é ilegal que um terceiro lucre, promova, encoraje ou facilite a prostituição de outro. Consequentemente, a prostituição organizada (bordéis, anéis de prostituição ou outras formas de prostituição) é proibida. Embora o número de trabalhadores envolvidos na indústria seja notoriamente difícil de estimar, em meados da década de 2000, o número de prostitutas do sexo feminino foi estimado em 28.000, dos quais pelo menos 50% eram estrangeiros. [Bordel] |